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As Empresas e Contabilidades

Prezado Senhores(as), Setor Recurso Humanos

Estamos disponibilizando uma nova forma de recebimento dos boletos e relatórios das Mensalidades, Lançamentos de Descontos dos associados, lista de sócios filiados por período e lista de sócios desfilados por período.

A partir do mês julho/2018 .,as empresas irão receber somente pelo e-mail cadastrados, irão receber um link informado que o boleto já esta disponível para ser acessado em nosso site .

Nosso objetivo é facilitar o acesso aos boletos e aos relatórios.

O acesso aos boletos e aos relatórios de descontos será através do site do Sindicato https://www.sindicatoplasticos.com.br/, no botão “Imprima sua guia online”, conforme manual em anexo. Pedimos por gentileza atualizar os e-mail de acesso, caso tenha mais de um e-mail informar .

Confira AQUI o manual de instruções para emitir boletos

Em razão da ação civil pública 500422710-2012-404-72-00 o INSS publicou a resolução administrativa 387 em 13/02/2014 na qual alterou as regras para concessão do benefício de auxílio doença para os segurados residentes no estado de Santa Catarina.

De agora em diante, no caso da perícia médica ser agendada para prazo até 60 dias, o INSS implantará automaticamente o benefício, baseado apenas no atestado médico fornecido pelo segurado.

Conforme dispõe a resolução nº 387 de 13/02/2014, o atestado deverá conter obrigatoriamente:

  1. Nome completo do paciente;
  2. Data da emissão do atestado médico;
  3. Data do início do repouso;
  4. Tempo de repouso;
  5. CID;
  6. Assinatura e carimbo do médico responsável com CRM.

Além do atestado médico original, o segurado deverá apresentar na agência do INSS:

  • comprovante de residência (em Santa Catarina) no seu nome ou declaração registrada em cartório ou RG do proprietário declaramente;
  • todas as carteiras de trabalho que possuir e comprovante atual de contribuição previdenciária, holerites;
  • identidade (ou cópia autenticada);
  • CPF;
  • requerimento ou declaração da empresa devidamente assinada e carimbada pelo responsável da empresa (se empregado).
  • O agendamento poderá ser feito pelo telefone 135 (ligação gratuita), de 2a a sábado das 7:00 às 22:00 ou diretamente nas agências do INSS após o 16º (decimo sexto) dia mencionando que decorre conforme Ação Cívil Pública nº 50042271020124047200 e Resolução nº 387 de 13/02/2014;

No dia da perícia médica o segurado deverá apresentar todos os atestados, pareceres e exames referentes a doença atual que provocou o afastamento.

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